TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS


Através do presente instrumento, eu, associado da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, venho, por meio deste, autorizar que a ANAPE, inscrita no CNPJ sob nº 089.137.863/0001-19, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), conforme disposto neste Termo:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Dados Pessoais

O Associado autoriza a ANAPE a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, com parceiros e conveniados da Associação:

– Nome completo;

– Data de nascimento;

– Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

– Endereço completo;

– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail.

CLÁUSULA SEGUNDA

Finalidade do Tratamento dos Dados

O Associado autoriza que a ANAPE utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para execução de contratos e convênios firmados em parceria com a Associação, no interesse dos associados.

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessária qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a ANAPE deverá comunicar o Associado, que poderá revogar o consentimento.

CLÁUSULA TERCEIRA

Compartilhamento de Dados

A ANAPE fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Associado com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA

Responsabilidade pela Segurança dos Dados

A ANAPE se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Associado, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA QUINTA

Término do Tratamento dos Dados

À ANAPE é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Associado durante todo o período acordado para as finalidades relacionadas nesse termo e, ainda, após o término desse prazo para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA

Direito de Revogação do Consentimento

O Associado poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA SÉTIMA

Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e, caso não haja acordo, a ANAPE tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.


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